LEI Nº 1069/2022 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, para os fins que especifica, e adota outras providências.
Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.156,00 (sete mil cento e cinqüenta e seis reais)