LEI Nº 1076/2022 - Autoriza o Prefeito do Município de Lucena a firmar convênio com o Instituto de Meio Ambiente e Ações Sociais – IMAAS, CNPJ 06.869.904/0001-34, e dá outras providências;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto de Meio Ambiente e Ações Sociais – IMAAS, CNPJ 06.869.904/0001-34