LEI Nº 1079/2022 - Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Município, o imóvel que especifica, através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências
O Prefeito do Município de Lucena, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal